DECRETO N. 10.276 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Protasio O. Penna a pesquisar quartzo e associados no município de Corinto, do Estado da Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreto:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Protasio O. Penna a pesquisar quartzo e associados em terrenos da fazenda Monte Alegre, situados no distrito de Contria do município de Corinto, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e sete metros e cinquenta centímetros (107,50 m), rumo magnético sessenta e um graus sudoeste (61º SW), da confluência dos riachos d’Anta e Monte Alegre e cujos lados convergentes nesse vértice teem cs seguintes comprimentos e rumos magnéticos quatrocentos metros (400 m), para leste (E) e trezentos metros (300 m), para norte (N) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.