DECRETO N. 10.277 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Seraphim da Silva Gomes a pesquisar pedras semi-preciosas, quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Seraphim da Silva Gomes a pesquisar pedras semi-preciosas, quartzo e associados numa área de quarenta e cinco Hectares (45 Ha), situada no distrito de Pavão, do município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a certo e dezesseis metros (116 m), na direção trinta graus e trinta minutos nordeste (30º30’ NE), da confluência dos córregos do Limoeiro e da Ariranha Nova e cujos lados adjacentes a esse vértice teem novecentos metros (900 m), e rumo três graus e trinta minutos nordeste (3º 30' NE) e quinhentos metros (500 m), e setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º30’ SE) .
Art. 2º Essa autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um, via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Famento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.