DECRETO N. 10.278 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Figueiredo Oliveira a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Figueiredo Oliveira a pesquisar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 Ha), situada no distrito de Caeté, do município de São Jerônimo, do Estado do Paraná e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois miI oitocentos e vinte metros (2. 820 m), na direção dezoito graus nordeste (18º NE), do quilômetro noventa e oito (Km 98), da estrada que vai para Piraí e cujos lados adjacentes a esse vértice teem três mil e duzentos metros (3.200 m) e rumo quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º30’ SE), magnético, três mil cento e dez metros (3.110 m), e rumo quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º30’ NE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.