DECRETO N. 10.279 – DE 19 de AGOSTO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Felicio dos Santos a pesquisar grafita e associados no município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Felicio dos Santos a pesquisar grafita e associados em terrenos da “Fazenda Nazaré", situados no distrito de Paraiso, município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de sete hectares e noventa e dois ares (7,92 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quatro metros (104 m), no rumo cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º30’ SW), do cruzamento das estradas Miracema-Monte Alegre e Itaperuna e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta metros (660 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE) e cento e vinte metros (120 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.