DECRETO N. 10.281 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Walter De Biase da Silva a pesquisar quartzo e mica no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter De Biase da Silva a pesquisar quartzo e mica numa área de treze hectares e cinquenta e nove ares (13,59 Ha), situada no lugar denominado “Pires”, município de Bicas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162 m), na direção dezessete nordeste (17º NE), do ponto de junção dos córregos “Pires” e “Caxambu" tributários do açude “Boa Vista” e cujos lados, a partir desse vértice; teem os seguintes rumos e comprimentos: dez graus sudoeste (10º SW) e cento e quarenta e oito metros (148 m), setecentos e noventa e nove metros (799 m) sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º30’ SE), cento e cinquenta metros (150 m) e vinte e sete graus nordeste (27º NE), quatrocentos e sessenta e um metros (461 m), e sessenta e três graus noroeste (63º NW), trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), e setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e quarenta mil réis (140$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.