DECRETO N

DECRETO N. 10.284 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Leite Guimarães a pesquisar granito colorido e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Leite Guimarães a pesquisar granito colorido e associados numa área de dois hectares (2 Ha) situada no imovel denominado “Coração de Pedra”, município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta e quatro metros (84 m), na direção um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE) magnético do ponto inicial da estrada do Jacaré e cujos lados adjacentes a esse vértice teem cento e quarenta e um metros (141 m) e rumo sessenta e seis graus e vinte minutos sudeste (66º 20’ SE) magnético, cento e quarenta e dois metros (142 m) e rumo vinte e três graus e quarenta minutos sudoeste (23º 40’ SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.