DECRETO N

DECRETO N. 10.286 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro NicoIau Priolli a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Passos, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos de propriedade de José Pires Silva situados na fazenda “Quilombo” no município de Passos, do Estado de Minas Gerais numa área de cinquenta e seis hectares (56 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e cinquenta e cinco metros (555 m) rumo magnético oitenta e dois graus e quarenta e oito minutos sudoeste (82º 48’ SW) do pontilhão sobre o Ribeirão Quilombo na estrada de rodagem de Passos a Surubi e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m) Sul (S) e setecentos metros (700m) Oeste (W) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta mil réis (560$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles