DECRETO N

DECRETO N. 10.287 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Leon Averbuch a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Santa Barbara, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Averbuch a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos de propriedade de diversos, situados nas fazendas Dois Irmãos, Varzea do Sapé e Casa Branca, Rosa da Costa, Pires Mesquita e Itajurú e Serra dos Cocaes, dos sucessores de José Feliciano Pinto Coelho da Cunha, no distrito e município de Santa Barbara, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um dos seus vértices situado à distância de novecentos e oitenta metros (980 m), rumo magnético quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) da confluência do córrego Minda com o córrego Dois Irmãos e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e vinte metros (120 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (82º 30’ SW); cento e trinta metros (130 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); mil seiscentos e trinta metros (1.630 m), treze graus noroeste (13º MW); mil cento e trinta e oito metros (1.138 m), quatro graus e vinte e oito minutos nordeste (4º 28’ NE); quinhentos e quarenta e oito metros (548 m), quarenta e cinco graus e dez minutos nordeste (45º 10’ NE); mil duzentos e oitenta metros (1.280m), oitenta e sete graus e quinze minutos sudeste (87º 15’ SE); mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW); quatrocentos metros (400 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); seiscentos e oitenta metros (680m), cinquenta e sete graus nordeste (57º NE); novecentos e quinze metros (915 m), três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (3º 45’ SW); mil e trinta metros (1.030 m), trinta graus e vinte minutos sudoeste (30º 20’ SW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW); trezentos metros (300 m), oitenta e três graus e quinze minutos sudoeste (83º 15’ SW); quinhentos e quarenta metros (540m), três graus sudoeste (3º SW), seguindo em linha reta até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0> e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.