DECRETO N

DECRETO N. 10.291 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Carvalho a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Carvalho a pesquisar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Melancias de Fora, no município de Sento Sé, do Estado da Baía numa área da duzentos e vinte e cinco hectares (225 Ha), delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado junto a uma casa de sua propriedade à distância de mil seiscentos e quinze metros (1.615 m), rumo setenta e sete graus noroeste (77º NW), do centro do olho dágua permanente das Melancias e cujos lados adjacentes a esse vértice tem o comprimento de mil e quinhentos metros (1.500 m), e os rumos trinta graus noroeste (30º NW) e sessenta graus sudoeste (60º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos duzentos e cinquenta mil réis (2:250$000) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.