DECRETO N

DECRETO N. 10.292 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Silvino Pacheco de Araújo a pesquisar quartzo e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvino Pacheco de Araújo a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Alfredo Alberto Roberto, confrontando com os terrenos da fazenda da Ajuda, situados no lugar denominado Mesquita, no distrito de São Bartolomeu, do município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de dois mil e setecentos metros (2.700 m), rumo magnético sessenta e quatro graus nordeste (64º NE), da confluência do córrego Jacú, com o córrego do Mesquita e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE) e quinhentos metros (500 m), quinze graus nordeste (15º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.