DECRETO N. 10.295 – DE 20 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de l4 de abril de 1941.
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe B da carreira de Servente do Quadro da Justiça – Parte Suplementar – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos conforme consta da relação nominal organizada na forma do artigo 9º, do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941 e em virtude da promoção de Basílio Theodorico da Silva, José Maria Brandão e Leopoldino Marques Madeira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VArgas.
Alexandre Marcondes Filho.