DECRETO N. 10.297 – DE 20 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. lº alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941.
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos trinta e dois (32) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alvaro Leal Pacheco, Anisio Pinto Lima, Antonio Cabral Filho, Archimedes Victor Soares, Argeu Ferreira, Ernesto Conforto, Francisco de Assis Carvalho, Ismael Gonçalves de Oliveira, João Pedro Martins Filho, Jorge da Costa Lima, José Amorim de Araujo, José Carneiro Marins, José da Costa Telles, José Rosa da Silva, Kacir Bogado de Oliveira, Marcos Coelho Barcellos, Mario Sá Bittencourt e Camara, Miguel José de Leão Filho, Nelson Diniz, Octavio Augusto Moreira, Octavio Magri, Odilon Bottrel, Pedro João Doffini, Pedro Roumillac de Souza, Roberto Nery Stelling, Roberto de Oliveira, Santiago Bonifacio Sant’Ana, Vespasiano Pereira Nunes, Waldeck Dantas de Góes e Willemel Praxedes Maciel, da aposentadoria de João Baptista Diniz e da nomeação sem efeito de Vicente Pereira de Andrade, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima