Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.300 – DE 20 de AGOSTO DE 1942
Suprime Cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo lº, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo Decreto-lei n. 145, de 1937), do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de José Maria Fernandes e do falecimento de Henrique de Souza, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.