DECRETO N. 10.302 – DE 20 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatorze (14) cargos da classe E da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Aristides Clodoaldo Nunes Menucci, Carlos de Alvear e Silva, Francisco Marinho Bandeira de Mello, Gilberto Joppert Vallim, Hildebrando de Souza Barros, Oswaldo Paulo Theodoro, Sebastião Miguel Vieira, Sebastião Roberto Schneider e Sebastião dos Santos, do falecimento de Alberto Couto de Oliveira Costa, Alice Silveira e Geraldo Vieira, da aposentadoria de Luiz Vieira de Paula Aurea Netto, e da exoneração de Santiago de Mello, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.