DECRETO N

DECRETO N. 10.309 – DE 21 DE AGOSTO DE 1942

Altera a data da realização do sorteio militar na 1º Zona Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Na 1ª Zona Militar a sessão inaugural do sorteio militar realizar-se-á no segundo domingo da setembro revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1942,  121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.          

Eurico G. Dutra.