Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.309 – DE 21 DE AGOSTO DE 1942
Altera a data da realização do sorteio militar na 1º Zona Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Na 1ª Zona Militar a sessão inaugural do sorteio militar realizar-se-á no segundo domingo da setembro revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.