DECRETO N. 10.313 – DE 22 DE AGOSTO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras do porto de São Francisco do Sul
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 28.289:000$0 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e nove contos de réis), anexos à portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas n. 418, de 9 de junho do corrente ano, para a execução de melhoramentos do porto de São Francisco do Sul, concedido ao Estado de Santa Catarina, correndo à conta dos recursos a que se refere o decreto-lei n. 2.738, de 1 de novembro de 1940, a importância que for apurada com o efetivamente despendida até aquele limite.
Art. 2º Serão de seis meses e cinco anos, respectivamente, contados da publicação deste decreto, os prazos para início e conclusão das obras de acordo com o projeto ora aprovado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência o 54º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.