DECRETO N

DECRETO N. 10.314 – DE 22 DE AGOSTO DE 1942

Dispõe sobre o exercício, em comissão, do cargo de Presidente do Aero Clube do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que o exercício, em comissão, do cargo de Presidente do Aero Clube do Brasil por oficial da Força Aérea Brasileira, é do interesse da Aeronáutica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas.

J. P. Salgado Filho.