Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.314 – DE 22 DE AGOSTO DE 1942
Dispõe sobre o exercício, em comissão, do cargo de Presidente do Aero Clube do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que o exercício, em comissão, do cargo de Presidente do Aero Clube do Brasil por oficial da Força Aérea Brasileira, é do interesse da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
J. P. Salgado Filho.