DECRETO N. 10.315 – DE 22 DE AGOSTO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Ficam suprimidas as funções abaixo:
6 Arquivista, referência VII;
3 Arquivista, referência VIII;
3 Auxiliar de escritório, referência VIII;
3 Auxiliar de escritório, referência IX;
5 Auxiliar de escritório, referência X;
5 Auxiliar de escritório, referência XI;
1 Servente, referência V;
3 Escriturário, referência XV (Tabela Suplementar);
2 Escriturário, referência XVII (Tabela Suplementar);
1 Escriturário, referência XIX (Tabela Suplementar);
1 Escriturário, referência XX (Tabela Suplementar);
1 Escriturário, referência XXI (Tabela Suplementar);
3 Motorista, referência XIII (Tabela Suplementar).
II – Ficam criadas as seguintes funções:
1 Artífice, referência VIII;
10 Auxiliar de escritório, referência VII;
4 Bibliotecário, referência VIII;
3 Bibliotecário, referência IX;
3 Bibliotecário, referência X;
3 Criptógrafo Auxiliar, referência XV;
2 Criptógrafo, referência XVII;
1 Criptógrafo, referência XIX;
1 Criptógrafo, referência XX;
1 Criptógrafo, referência XXI
3 Motorista, referência XIII;
5 Auxiliar, referência XI (Tabela Suplementar).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.