DECRETO N

DECRETO N. 10.315 – DE 22 DE AGOSTO DE 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar com as seguintes alterações:

  I – Ficam suprimidas as funções abaixo:

6 Arquivista, referência VII;

3 Arquivista, referência VIII;

3 Auxiliar de escritório, referência VIII;

3 Auxiliar de escritório, referência IX;

5 Auxiliar de escritório, referência X;

5 Auxiliar de escritório, referência XI;

1 Servente, referência V;

3 Escriturário, referência XV (Tabela Suplementar);

2 Escriturário, referência XVII (Tabela Suplementar);

1 Escriturário, referência XIX (Tabela Suplementar);

1 Escriturário, referência XX (Tabela Suplementar);

1 Escriturário, referência XXI (Tabela Suplementar);

3 Motorista, referência XIII (Tabela Suplementar).

II – Ficam criadas as seguintes funções:

1 Artífice, referência VIII;

10 Auxiliar de escritório, referência VII;

4 Bibliotecário, referência VIII;

3 Bibliotecário, referência IX;

3 Bibliotecário, referência X;

3 Criptógrafo Auxiliar, referência XV;

2 Criptógrafo, referência XVII;

1 Criptógrafo, referência XIX;

1 Criptógrafo, referência XX;

1 Criptógrafo, referência XXI

3 Motorista, referência XIII;

5 Auxiliar, referência XI (Tabela Suplementar).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.