DECRETO N

DECRETO N. 10.316 – DE 22 DE AGOSTO DE 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, passa a vigorar com as seguintes alterações :

I – Ficam suprimidas as funções abaixo;

4 Assistente de Pessoal, referência XV;

II – Ficam criadas as seguintes funções:

3 Assistente de Pessoal, referência XVI;

1 Assistente de Pessoal, referência XVII;

2 Assistente de Seleção, referência XV;

1 Assistente de Seleção, referência XVI;

1 Assistente de Seleção, referência XVII;

1 Assistente de Seleção, referência XVIII;

5 Auxiliar de Escritório, referência VIII;

3 Auxiliar de Escritório, referência IX;

2 Auxiliar de Escritório, referência X.

Art. 2º A despesa correspondente à alteração prevista neste decreto, na importância de cento e vinte e cinco contos e quatrocentos mil réis (125:400$0), deverá correr à conta da Subconsignação O8 – Nova admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Departamento.

Art. 3º Revogam-se as. disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza  Costa.