DECRETO N. 10.316 – DE 22 DE AGOSTO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, passa a vigorar com as seguintes alterações :
I – Ficam suprimidas as funções abaixo;
4 Assistente de Pessoal, referência XV;
II – Ficam criadas as seguintes funções:
3 Assistente de Pessoal, referência XVI;
1 Assistente de Pessoal, referência XVII;
2 Assistente de Seleção, referência XV;
1 Assistente de Seleção, referência XVI;
1 Assistente de Seleção, referência XVII;
1 Assistente de Seleção, referência XVIII;
5 Auxiliar de Escritório, referência VIII;
3 Auxiliar de Escritório, referência IX;
2 Auxiliar de Escritório, referência X.
Art. 2º A despesa correspondente à alteração prevista neste decreto, na importância de cento e vinte e cinco contos e quatrocentos mil réis (125:400$0), deverá correr à conta da Subconsignação O8 – Nova admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Departamento.
Art. 3º Revogam-se as. disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.