DECRETO N. 10.317 – DE 24 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea a, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam supridos sete (7) cargos da classe J da carreira de Engenheira do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Azor Garcia dos Santos, Mario Puntel e Ubaldo Medeiros e da promoção de José Joaquim Cardoso Gomes, Luiz Villaça, Oscar Carvalho de Toledo e Tertuliano de Almeida Sampaio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.