DECRETO N. 10.325 – DE 27 DE AGOSTO DE 1942
Cria a Colônia Agrícola Nacional da Maranhão
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e na conformidade do disposto no decreto-lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, no município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, em terras doadas à União pelo Governo do mesmo Estado, nos termos do decreto-lei estadual n. 618, de 25 de junho de 1942.
Parágrafo único. As terras necessárias à Colônia referida neste artigo, com a área de 300 mil hectares, ficam compreendidas entre os rios Mearim e Grajaú.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.