DECRETO N. 10.330 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942
Retifica o art. 1º do decreto n. 9.407, de 19 da maio do 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número nove mil quatrocentos e sete (9.407), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Souto Maior de Castro a pesquisar quartzito, bauxita, caolim, feldspato, calcáreo e associados em terrenos situados no município de Cachoeiras, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares e oitenta e cinco ares (486,85 Ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e oitenta metros (480 m), rumo magnético setenta e um graus noroeste (71º NW) da confluência do ribeirão Vermelho com o rio Santa Fé e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quatrocentos metros (1.400 m), setenta e sete graus e dez minutos nordeste (77º 10’ NE) e três mil e quinhentos metros (3.500 m), seis graus e vinte minutos noroeste (6º 20’ NW), respectivamente.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.