DECRETO N. 10.336 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio da Silva Valença Filho a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio da Silva Valença Filho a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, situados na Fazenda Alegre, no local denominado Melancias, no município de Sento Sé, do Estado da Baía, numa área de duzentos e quarenta e quatro hectares e cinquenta e oito ares (244,58 Ha) delimitada por um polígano que tem um dos seus vértices situado à distância de três mil cento e cinquenta e cinco metros (3. 155 m) rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º 30’ NW) do olho dágua das Melancias e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações: oitocentos e oitenta cinco metros (885 m) e sessenta graus sudoeste (60ºSW), quatrocentos noventa metros (490 m) e trinta graus sudeste (30 º SE), dois mil seis centos metros (2. 600 m) e setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º30’NW), novecentos e setenta metros (970m) e quatorze graus quarenta minutos nordeste (14º40’ NE), dois mil oitocentos e noventa metros(2. 890 m) e setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75 º 30’ SE), até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos quatrocentos e cinquenta mil réis (2:450$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.