DECRETO N

DECRETO N. 10.337 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a “Usina de Óxido Vila Rica Limitada” a pesquisar óxido de ferro, ocres, ouro e associados no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a “Usina de Óxido Vila Rica Limitada” a pesquisar óxido de ferro, ocres, ouro e associadas, em terrenos de sua propriedade situados na fazenda denominada Pedra Grande no distrito de Antonio Dias, do município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado à distância de quinhentos metros (500 m) rumo oitenta graus noroeste (80º NW) da fonte de água férrea existente na rodovia de Ouro Preto para Mariana e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de mil metros (1.000 m) e rumos oitenta graus sudeste (80º SE) e dez graus nordeste (10º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.