DECRETO N. 10.338 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Paulino Pires da Luz a pesquisar mica, quartzo e caolim no município de Macaé, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulino Pires da Luz a pesquisar mica, quartzo e caolim em terrenos de sua propriedade situados no imovel “Serra dos Fojos”, na localidade de Neves, município de Macaé, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares e setenta e sete ares (10,77 Ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um dos seus vértices situado à margem esquerda do córrego do Serro e à distância de oitocentos metros (800 m), rumo magnético oitenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (85º40,NW) do poste número oitenta e oito (88) da Linha de Força e Luz da cidade de Macaé no trecho entre esta localidade e a de Glicerio, cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e quarenta oito metros (548 m) e quinze graus noroeste (15ºNW), duzentos e vinte metros (220 m) e quarenta e um graus e dez minutos sudoeste (41º 10,SW), duzentos e noventa metros (290 m) e dois graus e dez minutos sudoeste (2º10,SW) até a margem esquerda do Córrego do Serro pelo qual segue para jusante até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis, (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.