DECRETO N

DECRETO N. 10.340 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nascit Salim a pesquisar caolim e mica no município do Rio Novo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nascit Salim a pesquisar caolim e mica em terrenos de propriedade de Joaquim Honório Loures Filho delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distrito de Piau, do município de Rio Novo, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e vinte nove ares e sessenta centiares (10,2960 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de setecentos e dez metros (710 m) rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste (84º 35’ NW) da confluência do córrego das Pedras com o Ribeirão Caranguejo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e sessenta metros (360 m) sessenta e dois graus e vinte minutos noroeste (62º20,NW) e duzentos e oitenta e seis metros (286 m) vinte e sete graus e quarenta minutos nordeste (27º40’ NE) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º de República.

GETULIO Vargas.

Apolonio SaIles.