DECRETO N

DECRETO N. 10.341 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Advincula Reis a pesquisar quartzo e associados no município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Advincula Reis a pesquisar quartzo e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada às margens do Córrago Carangola, distrito do Euxenita, município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m) na direção sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’ NW) magnético confluência dos córregos “Turvo” e “Carangola” e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e rumo oeste (W) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sul (S) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.