DECRETO N. 10.343 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Jenny Conceição Leitão Knecht a pesquisar argila e associados no município de São Pedro, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Jenny Conceição Leitão Knecht a pesquisar argila e associados numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha) situada na “Fazenda Limoeiro”, distrito de Pedra Branca do município de São Pedro, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e setenta metros (670 m), na direção vinte e um graus noroeste (21º NW) magnético da ponte existente sobre o “Ribeirão Limoeiro” e os lados adjacentes a esse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo cinquenta e um graus sudoeste (51º SW) magnético, mil metros (1.000) e rumo trinta e nove graus noroeste (39ºNW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto pagará a taxa de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independencia e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.