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DECRETO N. 10.348 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de l4 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe F da carreira de Mestre de eletricidade, do extinto Quadro II. do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alfredo do Espírito Santo, Francisco José Ribeiro e José Agenor Alves, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João .de Mendonça Lima.