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DECRETO N. 10.349 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe B da carreira de Servente, do extinto Quadro II. do Ministério da Viação e Obras Públicas. vagos em virtude da promoção de Célio Braga, Geraldo de Macedo Braga, Francisco Gomes dos Santos e Osvaldo de Souza Ribeiro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.