DECRETO N. 10.352 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942
Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias de 3.388:990$383 (três mil trezentos e oitenta e oito contos novecentos e noventa mil trezentos e oitenta e três réis), 2.015:073$587 (dois mil e quinze contos setenta e três mil quinhentos e oitenta e sete réis) e réis 2.284:221$326 (dois mil duzentos e oitenta e quatro contos duzentos e vinte e um mil trezentos e vinte e seis réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção, respectivamente, das variantes do tunel 23 a Santos Dumont, do tunel de Casal (km. 157 da Linha do Centro) e de Fernandes Pinheiro à Ponte de Serraria, na Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.