DECRETO N

DECRETO N. 10.354 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Francisco de Castro Junqueira a pesquisar berilos, águas marinhas, mica e associados no município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Francisco de Castro Junqueira a pesquisar berilos, águas marinhas, mica e associados numa área de quarenta e quatro hectares e cinquenta ares (44,50 Ha) situada no lugar denominado “Rio Preto do Bananal”, distrito e município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de cento e cinquenta metros (150 m), rumo vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW) magnético da confluência do Rio Preto do Bananal com o córrego Viana e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150 m), quarenta graus noroeste (40ºNW) ; trezentos e vinte e cinco metros (325 m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76 º 30’ NW) ; quinhentos e trinta e oito metros (538 m), vinte e oito graus a trinta minutos sudoeste (28 º 30’ SW) ; cem metros (100 m), dez graus sudeste (1Oº SE); cento e sessenta e quatro metros (164 m), treze graus sudoeste (13 º SW) ; cento e dez metros (110 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55 º SE) ; trezentos e setenta metros (370 m), sete graus sudeste (7 º SE); duzentos e oitenta e três metros (283 m), cinquenta e cinco graus nordeste (55 º NE) ; duzentos e sessenta e dois metros (262 m), norte (N); duzentos e cinquenta metros (2SO m), quarenta e um graus noroeste (41 º NW) ; cinquenta e seis metros (56 m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78 º 30’ NE); quatrocentos e setenta e seis metros (476 m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49 º 30’ NE); oitenta metros (80 m), trinta e seis graus nordeste (36  NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$C) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.