DECRETO N

DECRETO N. 10.356 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Demetrio Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados no município de Bonfim, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Demetrio Oliveira Dantas a pesquisar manganês e associados em terrenos da Fazenda da “Curandeira” no município de Bonfim do Estado da Baía, numa área de sessenta hectares (60 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e sessenta metros (160 m) no rumo setenta e dois graus sudeste (72º SE) da ponte sobre o Rio Itapicurú Mirim, da via férrea Leste Brasileiro e cujos lados convergentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m) rumo trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE) e quatrocentos metros (400 m) rumo cinquenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrita no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.