DECRETO N

DECRETO N. 10.357 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o  cidadão brasileiro Fileto Ferreira Filho a pesquisar quartzo no município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o 74, letra e, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fileto Ferreira Filho a pesquisar quartzo no lugar denominado “Córrego Novo” ou “Buticão”, distrito de Cristais, município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais,  numa área de sessenta hectares (60 Ha) delimitada por um retângulo que um dos seus vértices a trezentos metros (300m) rumo magnético cinquenta graus sudeste (50 º SE) da confluência do Córrego Novo com o Córrego de Dentro e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : seiscentos metros (600 m) e trinta e nove graus sudeste (39 º SE) e mil metros (1.000 m) e cinquenta e um graus nordeste (51 º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.