Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.361 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942
Declara de utilidade pública a Associação Espiritosantense de Imprensa
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Espiritosantense de Imprensa, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Art. único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associação Espiritosantense de Imprensa, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.