DECRETO N

DECRETO N. 10.362 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Inimá Nogueira de Sá e Januario Henrique de Souza a pesquisar grafita, ocre e associados no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Inimá Nogueira de Sá e Januario Henrique de Souza a pesquisar grafita, ocre e associados em duas áreas distintas, num total de vinte e três hectares, dezesseis ares e trinta e quatro centiares (23,1634 Ha) situada no imovel denominado “Água Limpa”, município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira, com quinze hectares, noventa ares e cinco centiares (15,9005 Ha), delimitada por um hexágono que tem um vértice a vinte e nove metros (29 m), oitenta e quatro graus noroeste (84 º NW) magnético da barra do rego de servidão da fazenda de Januario Henrique de Souza no córrego “Esbarrancado” e cujos lados, a partir desse vértice teem as seguintes comprimentos e rumos magnéticos : quatrocentos e quatorze metros (414 m), vinte seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (26 º 45’ NW) ; duzentos e trinta e dois metros (232 m), trinta graus nordeste (30º NE) ; cento e setenta e oito metros (178 m) sessenta e seis graus sudeste (66 º SE) ; cento e setenta e dois metros (172 m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30’ SE); cento e vinte e oito metros (128 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43 º 30' SE); quatrocentos e noventa e dois metros (492 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) ; quatrocentos e quatorze metros (414 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE) . A segunda área, com sete hectares, vinte e seis ares e vinte e nove centiares (7,2629 Ha) é delimitada por um quadrilátero mistílineo que tem um vértice situado a duzentos e cinquenta e seis metros (256 m), rumo magnético vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW) da confluência do córrego “Água Mineral” e córrego da “Grota” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quatorze metros (314m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30’ SE) ; duzentos e trinta e seis metros (236 m), quarenta graus sudoeste (40º SA) ; cento e setenta e quatro metros (174 m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30’NA). O lado mistilíneo é o trecho da estrada de Cofofo, compreendido entre essa última extremidade e a vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.