DECRETO N

DECRETO N. 10.363 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pery Duarte dos Santos a pesquisar quartzo e associados no município da Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pery Duarte dos Santos a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Cassiano Duque e Manoel Antunes do Nascimento, situados no imovel São Joaquim, no lugar denominado Coqueiros, no distrito de Água Quente do município de Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares e oitenta ares (46,80 Ha) delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e cinquenta metros (250 m) rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE) da confluência do córrego Água Santa com o córrego do Coqueiro e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos e dez metros (710 m), sessenta graus sudeste (60º SE) ; quinhentos metros (500 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW) ; oitocentos e quinze metros (815 m), oitenta graus noroeste (80 ºNW) e daí em linha reta até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta mil réis (470$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.