DECRETO N. 10.365 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Aquilino Caetano Apolinario a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aquilino Caetano Apolinario a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados pelo mesmo, situados no córrego da Luz no distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais numa área de
vinte e cinco hectares e vinte ares (25,20 Ha) delimitada por um retângulo tem um do seus vértices situado à distância de cento e sessenta metros (150 m) rumo magnético treze graus nordeste (13 º NE) da confluência do Ribeirão do Eme com o córrego da Luz e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m) e oitenta graus sudoeste (80º SW) e quatrocentos e vinte metros (420 m) e dez graus noroeste (10 º N.W.) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código
de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta mil réis (260$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.