DECRETO N

DECRETO N. 10.366 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lemgruber Portugal a pesquisar quartzo, mica e associados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a ,da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lemgruber Portugal a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos situados na Fazenda Bonsucesso, no segundo distrito do município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas assim definidas: primeira, de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um hexágono tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e setenta e seis metros e quarenta centímetros (276,40 m), rumo magnético cinqüenta e um graus e trinta e seis minutos noroeste (51 º 36’ N.W.) do canto norte (N) da casa sede da fazenda Bosucesso e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois centímetros (235,82 m) trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37 º 30’ N.W.) ; seiscentos metros (600 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52 º 30’ NE) ; trezentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros (355,82 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37 º 30’ SE) ; quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta e quatro centímetros (487,54m) cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52 º 30’ WS); cento e vinte metros (120 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37 º 30’ N.W.) ; e cento e doze metros e quarenta e seis centímetros (112,46m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52 º 30’ S.W.), até o vértice de partida; a segunda área, de dez hectares (10 Ha), é delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e vinte e quatro metros (324 m) rumo magnético cinqüenta graus e dois minutos sudoeste (50 º 2’ S.W.) do canto sudeste (SE) da casa sede da fazenda Bonsucesso e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e nove metros e oitenta e oito centímetros (229,88m), vinte e um graus sudoeste (21 º S.W.), quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m) e sessenta e novo graus sudeste (69 º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.