DECRETO N

DECRETO N. 10.369 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros José Alves Pereira, Augusto Honorato de Oliveira e José Tonorato Filho a pesquisarem mica no município da Glória, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Alves Pereira, Augusto Honorato de Oliveira e José Honorato Filho a pesquisarem mica numa área de três hectares (3 Ha) situada no lugar denominado “Barro Branco”, município da Glória, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e seiscentos e noventa metros (1.690 m), na direção cinquenta e três graus sudoeste (53º SW), magnético da ponte existente sobre o ribeirão “Pai Inácio” e os lados adjacentes a esse vértice cento e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros (187,50 m) e rumo oeste (W) magnético, cento e sessenta metros (160 m) e rumo norte (N) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles.