DECRETO N

DECRETO N. 10.372 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Cyrino Vaz de Mello a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cyrino Vaz de Mello a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Lucilio Caetano da Silveira. situados no lugar denominado Passa Tempo, no distrito de Buritís, do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), rumo magnético cinquenta e tres graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (53 º 45’ SW) da confluência do córrego do Mesinheiro com o córrego do Sangradoura e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 30’ NW) e trezentos e cinquenta metros (350 m). oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez mil réis (210$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.