DECRETO N

DECRETO N. 10.373 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lucilio Caetano da Silveira a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o .art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lucilio Caetano da Silveira a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Passa Tempo no Distrito de Buritís, do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares (21 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e cinquenta e quatro metros (454m) rumo magnético oitenta e um graus sudoeste (81º SW) da confluência do córrego do Lagrimal do Cerrado com o córrego do Mesinheiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’ SE) e trezentos e cinquenta metros (350 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85 º 30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez mil réis (210$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.