DECRETO N. 10.376 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe B da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar de Ministério da Marinha, vagos em virtude das demissões de João dos Santos Chaves e Vicente Lioti; dos falecimentos de Lourenço Marcelo Alves e Alfredo Nunes do Vale, e das promoções de Tertuliano da Silva, Alfredo das Neves Leite e José Neves Torres, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.