DECRETO N. 10.378 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos nove (9) cargos da classe E da carreira de Faroleiro, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude das aposentadorias de Cipriano Medeiros e João da Costa Ramalho, e das promoções de Inocêncio do Nascimento e Silva, Teodoro José dos Santos, Lomelino Fernandes Lopes Mendes, Alexandrino Antônio Barbosa, José Roldão de Moura, Etelvino Flores e Adauto Ornilo de Faria, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.