DECRETO N. 10.379 – DE 6 DE AGOSTO DE 1913
Approva o projecto e orçamento para a construcção de casas para turmas de conservação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Madeira-Mamoré Railway Company,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de 35 casas para turmas de conservação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de duzentos e sessenta e cinco contos oitocentos e quarenta e nove mil e quinhentos réis (265:849$500), á razão de 7:595$700 para cada casa.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FonsEca.
José Barbosa Gonçalves.