DECRETO N

DECRETO N. 10.382 – DE 6 DE AGOSTO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Barbalho, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barbalho, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 286, 287 e 288, e de um do de reserva, sob n. 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.