DECRETO N. 10.392 – DE 13 DE AGOSTO DE 1913
Abre ao Ministerio da Republica da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto dos Surdos Mudos de Itajubá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto dos Surdos Mudos de Itajubá.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.