DECRETO N. 10.393 – DE 13 DE AGOSTO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 270:059$936 para pagamento de contas de fornecimentos feitos, em 1909, á Força Policial do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.789, de 9 de julho findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 270:059$936 para pagamento de contas fornecimentos feitos, em 1909, á Força Policial do Districto Federal e relacionadas na mensagem dirigida ao Congresso Nacional em 1 de setembro de 1910.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.