DECRETO N. 10.393 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pinto de Souza a pesquisar minério de manganês, cromita e associados no município de Bonfim, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pinto de Souza a pesquisar minério de manganês, cromita e associados numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada junto à estação de Missão do Saí, da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, no município de Bonfim, do Estado da Baía, área essa definida por um paralelogramo que tem um dos vértices distante oitenta e cinco metros (85 m), rumo magnético dezenove graus sudeste (19º SE) do canto sudeste (SE) da estação de Missão do Saí e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m) rumo quarenta e oito graus noroeste (48º NW) e mil metros (1.000 m) rumo dezesseis graus nordeste (16º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.