DECRETO N

DECRETO N. 10.395 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Rodrigo de Queiroz Lima e Oscar Candido de Queiroz a pesquisar turfa no município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Rodrigo de Queiroz Lima e Oscar Candido de Queiroz a pesquisar turfa numa área de duzentos e vinte e cinco hectares e quarenta ares (225,40 Ha) situada nos lugares “Mato das Canoas”, “Jardim” e “Mombaça”, município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um exágono que tem um vértice a trezentos metros (300 m) na direção trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW) magnético, do pegão da primeira das três pontes existentes na estrada do “Tira Chapéu”, na direção “Morro dos Pregos” a “Porta dos Sacos” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m) e cinquenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW), mil metros (1.000 m) e vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30’ NW), mil metros (1.000 m) e quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30’ NW), mil e trezentos metros (1.300 m) e cinquenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE), mil metros (1.000 m) e vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º 30’ SE), mil metros (1.000 m) e quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto cento e trinta mil réis (1:130$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.